OBSERVAÇÕES GERAIS:
1. A listagem acima é sugestiva (não exaustiva) dos documentos
necessários para registro/averbação, podendo, no momento da análise da
documentação apresentada, serem exigidos novos documentos (a
qualificação registral é feita caso a caso);
2. Nas hipóteses em que não for exigível a apresentação de Certidão
Negativa de Débitos para realizar atos registrais, orientamos os
usuários quanto a importância de obtê-las, em razão da possibilidade
de existirem débitos sobre o imóvel ou mesmo que venham a repercutir
sobre o imóvel futuramente. (aviso realizado conforme determinação
contida na DECISÃO Nº 7820956, do Exmo. Sr. Corregedor da Justiça)
LINKS ÚTEIS para cumprimento de exigências registrais: